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Registro de Marcas e Patentes " O que é Marca?"

A Secretaria de Estado da Indústria e Comercio(SINC), através da Superintendência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas desenvolve mecanismos que objetivam o desenvolvimento harmônico dos setores produtivos no Maranhão. Dentre eles, ressalta-se a função de informar e orientar o público sobre a legislação e normas que regulam os direitos e obrigações relativas à Propriedade Industrial e os procedimentos para formalização do processo de registro de marcas e deposito de patentes.

O que é MARCA?

Sinal distintivo visualmente perceptível que identifica e distingue produtos e serviços de outros iguais, de procedência diversa e certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas e especificações.

Quanto a natureza:

De produto ou serviço;

Coletiva - identifica e distingue produto ou serviço  proveniente com determinada coletividade;

Certificações - atesta a conformidade de um produto ou um serviço com determinadas normas ou especificações técnicas.

Quanto à apresentação:

Nominativa - constituída apenas por palavras, letras ou algarismos;

Figurativa – constituída por desenho, imagem ,ou forma fantasiosa de letra ou numero;

Mista – constituída pela combinação do elemento nominativo e figurativo;

Tridimensional  - construída pela forma plástica de produto ou embalagem;

A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo em todo território nacional em seu ramo de atividade econômica, além de ser um ativo valioso para sua empresa;

O pedido de registro de marca deve ser apresentado em formulário próprio junto ao INPI que o examinara com base na normas estabelecidas na Lei Propriedade Industrial – LPI (Lei nº 2.279/96);

A validade do registro e de 10 anos contados da data de concessão, prorrogáveis iguais períodos a pedido do titular.

O que é uma patente?

Titulo de propriedade temporária, outorgado pelo Estado a criadores ou inventores de novos produtos, processos ou aperfeiçoamentos que tenham aplicação industrial.

Tipos de Patentes?

Patente de Invenção(PI) – atividade inventiva com aplicação industrial que configura avanços d o conhecimento técnico.

Prazo de Validade: 20 anos contados da data do depósito.

Modelo de Utilidade(UM) – melhoria funcional de objeto de
uso prático, passível de aplicação industrial.


Prazo Validade: 15 anos contados da data do deposito.

Nem todas as invenções ou melhorias podem ser pateteadasm, por isso, é necessário consultar a Lei de Propriedade Industrial – LPI para saber o que não pode ser protegido.

Antes de depositar um pedido de patente é recomendável que seja feita uma busca de anterioridade para saber o que já existe e o que há de novidade na invenção que se refere o seu pedido.


A redação de um pedido de patente deve ser obedecer as regras contidas na Coletanea de Atos Normativos sobre Patentes disponíveis no site do INPI e deve conter:


Relatorio Descritivo, Quadro Reivindicatório, Desenhos e Resumo.

O desenho Industrial(validade 10 anos, prorrograveis por mais 15);o Software(valiade dos direitos de 50 anos contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à data de criação), os Contratos de transferência Tecnologico também são resgistrados no INPI.

Para mais informações consulte o site do INPI:

www.inpi.gov.br

Onde Registrar?


O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma autarquia federal que executa em âmbito nacional, as normas que regulam a Propriedade Industrial(Lei9.279. de 14/05/1996),sua sede é no Rio de Janeiro com representações nas demais capitais do país.

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