
A Secretaria de Estado da Indústria e Comercio(SINC), através da Superintendência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas desenvolve mecanismos que objetivam o desenvolvimento harmônico dos setores produtivos no Maranhão. Dentre eles, ressalta-se a função de informar e orientar o público sobre a legislação e normas que regulam os direitos e obrigações relativas à Propriedade Industrial e os procedimentos para formalização do processo de registro de marcas e deposito de patentes.
O que é MARCA?
Sinal distintivo visualmente perceptível que identifica e distingue produtos e serviços de outros iguais, de procedência diversa e certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas e especificações.
Quanto a natureza:
De produto ou serviço;
Coletiva - identifica e distingue produto ou serviço proveniente com determinada coletividade;
Certificações - atesta a conformidade de um produto ou um serviço com determinadas normas ou especificações técnicas.
Quanto à apresentação:
Nominativa - constituída apenas por palavras, letras ou algarismos;
Figurativa – constituída por desenho, imagem ,ou forma fantasiosa de letra ou numero;
Mista – constituída pela combinação do elemento nominativo e figurativo;
Tridimensional - construída pela forma plástica de produto ou embalagem;
A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo em todo território nacional em seu ramo de atividade econômica, além de ser um ativo valioso para sua empresa;
O pedido de registro de marca deve ser apresentado em formulário próprio junto ao INPI que o examinara com base na normas estabelecidas na Lei Propriedade Industrial – LPI (Lei nº 2.279/96);
A validade do registro e de 10 anos contados da data de concessão, prorrogáveis iguais períodos a pedido do titular.
O que é uma patente?
Titulo de propriedade temporária, outorgado pelo Estado a criadores ou inventores de novos produtos, processos ou aperfeiçoamentos que tenham aplicação industrial.
Tipos de Patentes?
Patente de Invenção(PI) – atividade inventiva com aplicação industrial que configura avanços d o conhecimento técnico.
Prazo de Validade: 20 anos contados da data do depósito.
Modelo de Utilidade(UM) – melhoria funcional de objeto de
uso prático, passível de aplicação industrial.
Prazo Validade: 15 anos contados da data do deposito.
Nem todas as invenções ou melhorias podem ser pateteadasm, por isso, é necessário consultar a Lei de Propriedade Industrial – LPI para saber o que não pode ser protegido.
Antes de depositar um pedido de patente é recomendável que seja feita uma busca de anterioridade para saber o que já existe e o que há de novidade na invenção que se refere o seu pedido.
A redação de um pedido de patente deve ser obedecer as regras contidas na Coletanea de Atos Normativos sobre Patentes disponíveis no site do INPI e deve conter:
Relatorio Descritivo, Quadro Reivindicatório, Desenhos e Resumo.
O desenho Industrial(validade 10 anos, prorrograveis por mais 15);o Software(valiade dos direitos de 50 anos contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à data de criação), os Contratos de transferência Tecnologico também são resgistrados no INPI.
Para mais informações consulte o site do INPI:
Onde Registrar?
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma autarquia federal que executa em âmbito nacional, as normas que regulam a Propriedade Industrial(Lei9.279. de 14/05/1996),sua sede é no Rio de Janeiro com representações nas demais capitais do país.